Política de arbitraje

Todas as contribuições são submetidas a duas fases de avaliação:Na primeira fase de revisão os editores comprovarão que o documento estiver em conformidade com os requisitos indicados no Guia para autores. Em uma segunda fase, os documentos que seguirem as diretrizes editoriais da revista Revista Isceem. Reflexiones en torno  a la educación  estarão sujeitos a uma rigorosa avaliação por pares acadêmicos sob a modalidade duplo-cego (doublé blind peer review), que determinam a aprovação, modificação ou rejeição dos documentos.As propostas submetidas que atendam as diretrizes editoriais da revista Revista Isceem. Reflexiones en torno  a la educación  estarão sujeitas a uma avaliação rigorosa de especialistas sobre o assunto. O escopo é examinar a adequação do trabalho à linha editorial da revista e seu potencial para publicação, identificar a contribuição e a qualidade do artigo para a revista; e, numa terceira fase, uma avaliação duplo-cega. Os pareceristas irão determinar a aprovação, modificação ou rejeição dos documentos. Os critérios acadêmicos considerados na arbitragem são: relevância do tema, originalidade da pesquisa e novas contribuições para o campo da educação no contexto da prática educacional, os objetivos, rigor metodológico, a base teórica, capacidade analítica e argumentativa, assim como a originalidade das contribuições finais. A aceitação final das contribuições depende dos seguintes critérios: 1. Aprovação e recomendação dos pareceristas. Efetivação dos ajustes necessários pelo(s) autor(es), 2. Aprovação com grandes mudanças, 3. Efetuar correções obrigatórias, condicional em sua reestruturação e nova apresentação, e 4. Recusa. Em caso de discrepância, um terceiro parecerista irá determinar o resultado final, cuja decisão será inapelável.


O processo de avaliação

O processo de avaliação de resenhas críticas, artigos e ensaios acadêmicos é o seguinte:

  1. O documento será enviado anonimamente a dois especialistas no assunto, que em todos os casos serão externos à instituição de atribuição do autor.
  2. Um período de trinta dias de calendário será dado para a sua avaliação.
  3. Serão avaliados os seguintes critérios: formato, conteúdo, critérios editoriais, metodologia, resultados de pesquisa, contribuição para o campo científico.
  4. Os pareceristas determinarão anonimamente se o artigo foi: a. Aprovado com pequenas alterações b. Aprovado com grandes mudanças c. Condicionado d. Rejeitado.
  5. Para que a colaboração seja aceita para publicação, deve ter pelo menos duas opiniões positivas.
  6. Caso o documento tenha um parecer positivo e um negativo, será encaminhado a um terceiro parecerista que determinará sua aprovação ou rejeição.
  7. Caso o documento tenha um parecer condicionado e um rejeitado, será considerado como não aprovado.
  8. O resultado será registrado na ata de parecer que será encaminhada aos autores juntamente com os comentários ao documento.
  9. Os autores terão um período de 15 dias naturais para encaminhar a colaboração corrigida. Os pareceristas, por sua vez, revisarão as correções no mesmo período após o qual enviarão o resultado.
  10. Caso as correções não sejam respondidas dentro do prazo estabelecido, a contribuição será considerada como rejeitado.
  11. O número de correspondência entre o autor e os pareceristas será determinado por estes e a data da última opinião será registrada como a data de aprovação.
  12. O processo de opinião durará de três a seis meses.
  13. Os resultados do processo de avaliação serão inapeláveis ​​em todos os casos.
  14. Cada edição será integrada aos artigos que, no final da edição, tenham concluído o processo de opinião. Eles serão atribuídos a um número em ordem estrita em que foram liberados pelos pareceristas para publicação.
  15. Os árbitros receberão prova das opiniões feitas.